Nunca perca uma movimentação
Comparação automática do conteúdo do processo no SEI, em horários configuráveis, com aviso por e-mail do que mudou e o link direto para cada documento novo.
Prolavra · gestão de direitos minerários
O Prolavra acompanha cada processo, calcula o vencimento de cada prazo e avisa a tempo, mesmo quando o processo está parado. Menos risco de caducidade, multa e área perdida em leilão, e menos tempo gasto abrindo processo por processo para saber se algo mudou.
Criado e usado todos os dias dentro de um escritório de direito minerário.
Dados públicos na origem · base de dados própria para cada cliente
Inclusive o prazo que não depende de nenhuma movimentação, como o vencimento de um alvará.
Cada prazo calculado cita a regra e a base legal que o fundamentam.
Fase, substância, área e histórico de cada processo, em um só lugar.
Sem abrir cada processo no SEI para descobrir se algo mudou.
O que o sistema alcança das fontes oficiais
Uma carteira de dezenas ou centenas de processos não cabe em memória humana. O sistema oficial da ANM (o SEI) não avisa quando algo muda e não oferece notificação nenhuma: a prática comum é abrir cada processo no navegador e comparar com a última vez que foi visto, um por um.
O Prolavra foi criado dentro de um escritório de direito minerário para resolver exatamente esse problema, primeiro para uso próprio, em produção diária, antes de ser oferecido como produto.
Do prazo ao território, do setor ao que sai para o cliente. Nada aqui é genérico: cada item abaixo está em uso real, hoje, sobre a carteira de processos do escritório que idealizou o sistema.
Comparação automática do conteúdo do processo no SEI, em horários configuráveis, com aviso por e-mail do que mudou e o link direto para cada documento novo.
A movimentação é interpretada contra um cadastro de regras de prazo com base legal citada, e o vencimento é calculado. Sem certeza suficiente, o caso vai para uma fila de validação humana em vez de o sistema arriscar uma data.
Geração de prazo de vencimento de alvará de pesquisa e de registro de licença sem depender de nenhuma movimentação no processo. É o cenário de maior risco: processo parado com título vencendo.
Cada licença e autorização ambiental do empreendimento fica registrada com o vencimento, o órgão, o estado e o município, e o prazo de renovação nasce sozinho a partir dela. As licenças do rito ordinário (prévia, de instalação e de operação) convivem com as autorizações que correm em paralelo, como supressão vegetal e outorga de uso de recurso hídrico, cada uma com o prazo dela.
O aviso sai, por padrão, com 120 dias de antecedência, a maior exigência usual para pedir a renovação a tempo de garantir a prorrogação automática até a decisão do órgão ambiental. O sistema trata isso como premissa, não como certeza: cada estado e município tem rito próprio, então a antecedência e a norma aplicável ficam registradas em cada licença, conferidas no corpo do documento.
Cada condicionante da licença fica registrada com o que precisa ser entregue, para quem e quando. As que se repetem geram as entregas do período inteiro de uma vez, e o descumprimento aparece antes de virar motivo de indeferimento na renovação.
Etapas, responsáveis, calendário próprio e painel gerencial, com sincronização de assinatura para o Google Agenda e o Outlook.
Prazo, etapa e condicionante são atribuídos a uma pessoa, que recebe o aviso no nome dela e responde pela entrega. A equipe vê o que é de cada um sem precisar perguntar, e o que ficou sem dono aparece como pendência.
Cada processo desenhado com a poligonal oficial da ANM, na mesma cor que a agência usa para a fase em que ele está, com busca por número do processo ou por nome do titular.
Sobre o mapa é possível ligar, sob demanda, 71 camadas oficiais da ANM, do cadastro mineiro às restrições e à estrutura territorial. O sistema não hospeda dado geográfico próprio: desenha o que o serviço oficial publica, no estado em que ele está hoje.
Fase, substância, área, títulos e histórico de eventos oficiais do processo, cruzados automaticamente com os microdados públicos da ANM.
Poligonal do processo e dos processos vizinhos dentro de um raio configurável, nas mesmas cores oficiais que a ANM usa por fase.
Cruzamento da poligonal com 14 camadas oficiais da ANM: unidade de conservação, terra indígena, território quilombola, caverna, sítio arqueológico e paleontológico, área militar, faixa de fronteira, área urbana, entre outras. Cada sobreposição vem com os hectares atingidos, calculados sobre a poligonal real do processo.
Levantamento referencial. Não substitui certidão nem consulta ao órgão ambiental.
Quais imóveis rurais declarados no CAR ficam dentro da poligonal e quantos hectares de cada um. É o número que dimensiona a proposta ao superficiário, ou o pedido de servidão minerária quando não há acordo.
O serviço público do SICAR identifica o imóvel, nunca o proprietário, e o CAR é declaratório: não prova propriedade nem posse.
133 normas do setor com texto integral em cópia local, com as remissões internas do próprio texto funcionando de verdade.
Acompanhamento da pauta da diretoria da ANM, com alerta a tempo de pedir sustentação oral.
Estoque de áreas e resultado das rodadas de disponibilidade, dos dados abertos da ANM, com filtro por estado, município, substância e rodada. A ficha do processo avisa quando a própria área do cliente está apta a ser ofertada a terceiros.
Quanto foi recolhido e quanto cada município recebeu, por ano, estado, município, substância e empresa, de 2002 a 2026, com correção opcional pelo IPCA e citação de fonte com a data de extração.
CFEM recolhida não é produção: é o que foi pago. A base é declaratória e sujeita a revisão pela ANM.
As tabelas saem em planilha .xlsx, com número que soma e ordena de verdade, e a área sai em KML, com uma pasta por camada, para abrir no Google Earth. O endereço de acesso ao processo no SEI nunca vai dentro desses arquivos.
Débitos públicos do titular perante a ANM e relatório de acompanhamento em PDF, pronto para ser enviado ao cliente.
Exemplos de base legal já citada no cálculo dos prazos
art. 17, §1º e art. 41, §4º do Código de Mineração
(Decreto-Lei 227/1967), na exigência de instrução do requerimento de pesquisa
e de lavra; art. 182 da Portaria ANM 155/2016, na prorrogação do
Registro de Licença; art. 121 da mesma portaria, na renovação da
Guia de Utilização.
Sem maquete: são recortes reais da tela do sistema, com processo, cliente e imóvel fictícios para poder mostrar sem expor carteira de cliente nenhum.
Processos, clientes e imóveis fictícios, para ilustração. Nenhum dos números de processo mostrados existe na base pública da ANM.
O Prolavra não depende de nenhum acesso especial, senha de terceiro ou credencial obtida por fora. Tudo o que o sistema lê já é, por lei, público. Isso protege a empresa de qualquer questionamento sobre a origem da informação usada para decidir.
Cada cliente tem login e banco de dados próprios. Nenhum cliente enxerga a base de outro, e o sistema não dá ao escritório que o criou acesso à base de cliente nenhum.
O que o sistema lê das fontes oficiais é público. O que a sua empresa acrescenta, como prazos, anotações, contratos, anexos e responsáveis, é privado e não circula entre clientes.
O isolamento é técnico e contratual: o acesso à base fica registrado, e o contrato de prestação do serviço prevê o dever de sigilo.
Acompanhe os direitos minerários da empresa perante a ANM sem abrir cada processo no SEI e sem depender de terceiros para saber o que mudou. Prazo, licença ambiental, área e entorno da operação na mesma tela.
Multiplique a quantidade de processos acompanhados por cliente sem multiplicar o tamanho da equipe, com o prazo calculado, a base legal citada e relatório pronto para entregar.
Não há recurso reservado para plano caro. Os dezoito itens do índice acima estão em todas as faixas, do menor contrato ao maior. O que muda entre um plano e outro é só quantos processos minerários entram no acompanhamento.
A licença ambiental é um registro de vencimento e conta na coluna própria; o processo de licenciamento, quando a tramitação é acompanhada, entra como processo correlato.
| Plano | Processos minerários | Licenças e autorizações | Processos correlatos | Para quem |
|---|---|---|---|---|
| Titular | Até 20 | 6 vigentes por processo | Até 20 | Quem tem poucos direitos minerários e precisa da gestão completa do mesmo jeito. |
| Operação | 21 a 45 | 6 vigentes por processo | 21 a 45 | Mineradora com operação em mais de uma área, ou consultoria no começo da carteira. |
| Grupo | 46 a 60 | 6 vigentes por processo | 46 a 60 | Grupo com carteira extensa e frentes de licenciamento e contencioso em paralelo. |
| Carteira | 61 a 100 | 6 vigentes por processo | 61 a 100 | Grupo com múltiplas frentes de operação, licenciamento e contencioso em paralelo. |
| Corporativo | Acima de 100 | 6 vigentes por processo | Acima de 100 | Consultoria, despachante ou grupo que acompanha carteira de terceiros. |
A conta é por processo, porque é a única unidade que os dois lados conferem na base pública. Cada processo minerário entra com o empreendimento inteiro: licenças, condicionantes, superficiário, área, interferências e prazos. Processo correlato é o que tramita fora do direito minerário e afeta o mesmo empreendimento: licenciamento ambiental, IPHAN, auto de infração, recurso administrativo na ANM. Contam-se as licenças e autorizações ambientais em vigor, seis por processo minerário: cabem as três licenças do rito ordinário (prévia, de instalação e de operação) somadas às autorizações que correm em paralelo, como supressão vegetal e outorga de uso de recurso hídrico. O histórico de renovações fica guardado por inteiro e não ocupa vaga: renovar não consome franquia.
O plano anual à vista tem 8,3% de desconto, o equivalente a uma mensalidade.
Sem formulário. A conversa começa direto por e-mail.